QUEM SOMOS?

QUEM SOMOS?

Ano letivo 2009-2010: Carla Dias, Inês Madaleno, Paula Castelhano (coord.) e Rosa Tavares.

Ano letivo 2010-2011: Carla Dias, Inês Madaleno, Isabel Paixão, Margarida Alves e Paula Castelhano (coord.).

Ano letivo 2011-2012: Carla Dias, Inês Madaleno, Isabel Paixão, Margarida Alves, Paula Castelhano (coord.) e Rosa Tavares.

Ano letivo 2012-2013: Carla Dias, Inês Madaleno, Isabel Paixão, Paula Castelhano e Rosa Tavares (coord) e Sérgio Teixeira.

Professores do Externato Cooperativo da Benedita
Biologia e Geologia, Física e Química

O QUE SE PRETENDE?

O QUE SE PRETENDE?

Promover o ensino da ciência, de modo a fascinar e informar as pessoas com Necessidades Educativas Especiais e pessoas idosas residentes em Instituições (Lares), com relevo a um melhor ensino experimental.

Fomentar o gosto pela ciência fornecendo a possibilidade, material e intelectual, de desenvolver orientando para a descoberta, para a aprendizagem e partilha.

Promover novos processos pedagógicos com vista à aquisição de competências para operacionalizar práticas educativas junto de pessoas com Necessidades Educativas Especiais.

Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências educativas com a comunidade educativa recetora.

Estabelecer parcerias entre o Instituto Nossa Senhora da Encarnação/ Externato Cooperativo da Benedita e outras instituições.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Educação especial: aspectos positivos e negativos do Decreto-Lei n.º 3/2008


Luís de Miranda Correia
http://www.educare.pt/educare/Opiniao.Artigo.aspx?contentid=4699FE4BB3CA5929E04400144F16FAAE&opsel=2&channelid=0

O novo decreto-lei contém um misto de aspectos negativos, de cariz acentuadamente grave, que nos leva a reflectir se realmente o seu objectivo é o de promover aprendizagens efectivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE.

O novo decreto-lei contém um misto de aspectos negativos, de cariz acentuadamente grave, que nos leva a reflectir se realmente o seu objectivo é o de promover aprendizagens efectivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE.
As sucessivas reformas educativas que têm ocorrido em diversos países do mundo ocidental enfatizam a filosofia da inclusão, assumindo que os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) devem fazer parte da comunidade onde vivem, beneficiando do ensino ministrado nas escolas regulares e, sempre que possível, nas classes regulares dessas mesmas escolas. Penso que deve ter sido este princípio que também motivou o Governo português, levando-o a considerar a reestruturação dos serviços de educação especial através da publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Contudo, ao analisarmos o decreto, verificamos que ele não considera um conjunto de condições que caracterizam o que comummente se designa por uma educação de qualidade, justa e apropriada às capacidades e necessidades dos alunos com NEE. Melhor dizendo, o decreto-lei em questão contém um misto de aspectos negativos, de cariz acentuadamente grave, que nos leva a reflectir se realmente o seu objectivo é o de promover aprendizagens efectivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE.(...)

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A União Faz a FORÇA!

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Escola de HOJE!?

"Só um currículo planeado em parte na escola pelo professor,

opcional, flexível e aberto e com objectivos em si mesmo, pode ser

adequado à variedade de alunos da escola unificada"


(Formosinho, 1987, in Alunos com NEE nas Classes Regulares)

Será? Que Meios? Ajudas?

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